Preguntas y Respuestas a los problemas laborales relativos al COVID-19 


Sobre los posibles problemas laborales que podrían ocurrir por la infección del nuevo coronavirus (conocido como Nuevo Coronavirus) hemos preparado un material aclaratorio a modo de preguntas y respuestas.La presente es la versión 3 (versión mejorada de la versión 2)  
 Favor de consultar este material en caso percibiera problemas en el trabajo por el coronavirus.


Por favor no esté preocupado solo y consulte sin falta a los abogados o sindicatos laborales.Sobre los lugares de consulta están al final de este folleto. 


◆  A versão portuguesa está abaixo.  ◆

1,   Pago del salario por descanso de la empresa 

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • En caso se declara descanso, básicamente debe pedir el pago del 100% del salario.
  • Si no puede recibir el 100%, es necesario el pago del 60% como subsidio por descanso (KYUGYO TEATE)
  • Como trabajador, manifieste a la empresa su voluntad de trabajar
  •  El hecho de estar en situación de trabajo en casa no es motivo para rebajar el salario. 



(1)En caso que la empresa declara descanso por prevención del incremento de la infección (Antes y después de la declaración del estado de emergencia).

P:
La empresa declaró descanso para evitar la expansión del contagio. 

¿El salario por esos días de descanso no nos lo van a pagar?

R:
Debe reclamar a la empresa el pago completo de su salario. 

(Art.536 inciso 2 Código Civil) 


 

(2)En caso que la empresa declara descanso por prevención del incremento de la infección (Durante el estado de emergencia) 

P:
La empresa tomo la medida de descanso por razones de la declaración de situación de emergencia que pide reducción de salida (Art. 45, inciso 1 de la ley de tratamiento del nuevo coronavirus). Pedí a la empresa pago de descanso, pero aduciendo que es “Petición del gobierno” no quiere atenderme. 

R:
Muestre a la empresa su intención de trabajar y reclame el pago íntegro de su salario (Art.536 inciso 2 del Código Civil) 

A  En caso se basara en el .Art.24 inciso9 de la Ley de atención especial “Pedido de colaboración” 

P:
Trabajo en un establecimiento comercial de la capital. Por la declaración de situación de emergencia, el establecimiento ha tenido que cerrar, incluso en este caso, ¿es posible pedirle algo a la empresa? 

R:
Muestre su deseo de trabajar y pida el pago total de su salario.  La empresa tiene la obligación de pagar por lo menos el subsidio por descanso. (Ley básica laboral Art. 26) 

(3) Uso del Subsidio para la regulación del empleo 

P: 
He pedido a la empresa que me pague el subsidio de descanso por la medida de descanso que adopto, pero dice que no tiene holgura y ni siquiera me ha pagado el 60% del subsidio de descanso. 

R: 
Pida a la empresa hacer uso del subsidio para la regulación del empleo que el estado otorga que permitiría pagar la mayor parte del subsidio de descanso, y también exija por lo menos el pago del subsidio de descanso basado en la ley básica laboral art.26 

(4) suspensión de funcionamiento y suspensión de administración 

P:  
La empresa suspendió el funcionamiento por el coronavirus  ¿Nos pagarán el salario? 

R:  
Pida a la empresa el pago total de su salario. (Art. 536 inciso 2 del CódigoCivil) 

 

P: 
Mi empresa fabrica y vende accesorios. Yo atiendo a los clientes dentro de un puesto de un gran almacén.  Resulta que el almacen cerro por la declaración de la situación de emergencia, mi puesto tampoco puede trabajar.  En este caso, ¿Qué será de nuestros salarios? 

R:  
Por lo menos reclame el subsidio por descanso. (Art. 26 de la Ley básica laboral).  O podría haber el caso que pueda reclamar el pago salarial completo (Art. 537 inciso 2 del Código Civil) 

(5)Disminución de turnos 

P: 
La empresa no esta descansando pero, se ha disminuido el horario de funcionamiento, por lo que mi turno no cabe en el horario. 

R: Pida a la empresa el pago completo del turno disminuido. (Art. 536 inciso 2 del Código Civil) 

(6) 
Disminución del salario por modificación al trabajo en casa 

P:  La empresa dice que “como durante el tiempo de trabajo en casa no vamos a la empresa, disminuirá el salario”, ¿es esto irremediable?

R:Pida a la empresa el pago igual al trabajo normal (Art. 8 de la Ley de Contrato Laboral) 

2,  Prevención de contagio

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • Pida a la empresa tomar las medidas preventivas adecuadas.
  • Si le exigen ponerse mascarilla, pida a la empresa proporcionarlas a los trabajadores. 



(1)Medidas de prevención en los centros laborales

A,  En caso de trabajadores que no son trabajadores de salud

P:
En mi empresa no proponen ninguna medida para disminuir el riesgo de contagio.

R:
Pida a la empresa tomar medidas concretas (art. 5 de la Ley de Contrato Laboral) .  Por otro lado, podrían proponer lo que entre todos coordinen como medidas concretas y pedir a la empresa ponerlo en práctica. 

B, En caso de los trabajadores de salud

P:
Yo trabajo en una entidad médica y estoy preocupado si he atendido a un paciente con el nuevo coronavirus, ya que además el hospital no emite información sobre cómo evitar el contagio. 

R:
Las entidades médicas tienen mayor riesgo de contagio a diferencia de otros centros laborales en general, por ello, pida al hospital tomar medidas concretas cuanto antes. 

(2)En caso les estén exigiendo uso de mascarilla

A,  ¿Será sujeto de castigo por no llevar mascarilla?

P:
En la empresa nos dicen: “póngase mascarilla durante el trabajo”, sin embargo, no puedo conseguir las mascarillas en ningún lugar y fui al trabajo sin mascarillas.  Entonces me dijeron: “Estas incumpliendo una orden, si mañana no la tienes serás sometido a sanción disciplinaria” 

R:
La medida disciplinaria perderá valor por abuso de poder (Art. 15 de la Ley de Contrato laboral).

B,  ¿Quién paga el costo de la mascarilla? 

P: 
La empresa nos dice que durante el trabajo nos pongamos mascarilla, de modo que conseguí mascarillas de alguna manera, pero, el costo de la mascarilla ¿me toca asumirlo?

R:
No, el costo lo debe asumir la empresa.

(3) En caso tuviera preocupaciones en el traslado al trabajo,

P: 
Yo vivo en un lugar que para ir al trabajo debo tomar trenes congestionados.  Como no quiero contagiarme no quisiera ir a trabajar, pero la empresa está funcionando normalmente y yo tengo orden de asistir.  ¿Es necesario someterme?

R:  
Comunique a la empresa que no puede asistir por prevención del contagio y pida implementar horario diferido o trabajo en casa.

3,  En caso se haya contagiado fuera del trabajo, ¿cómo sería el sueldo? 

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • Constatar la existencia o no de garantía salarial en el reglamento laboral,  examinar el pago de subsidio por enfermedad
  • Considere la posibilidad de acceder al beneficio de accidente laboral 



(1)Salario del lapso que no puede asistir al trabajo por contagio fuera del trabajo 

P:
Me infecté con el nuevo corona fuera del trabajo. La empresa me ha dicho que no vaya a trabajar, ¿me paga
n el salario?

R:
En principio, la empresa no tiene obligación de pagar el salario, pero, se
a bueno revisar en el reglamento laboral, si tiene referencia sobre descanso por enfermedad. También hay la posibilidad de recibir subsidio por enfermedad o lesión.


P:
Me contagié con el coronavirus y me he visto obligado a descansar. El motivo creo que es el tren congestionado para ir a trabajar.  ¿No sería accidente laboral?

R: 
Hay posibilidad de ser considerado accidente laboral, pero, para empezar, considere recibir subsidio por descanso médico.

(2) Tratamiento injusto al trabajador que se haya contagiado

P:  
Me contagie con el coronavirus.  Cuando informe a la empresa, mi jefe       me dijo: “Tenemos que cerrar la empresa, paga el monto total de las pérdidas”, 

¿Debo pagarlo?

R:  
Usted no tiene por qué pagar las pérdidas de la empresa.


3-2  Garantías por accidente laboral

【Aspecto】

  • Si es admitido que fue contagio durante el trabajo, puede recibir pago por accidente laboral.
  • El ministerio de salud bienestar y trabajo ha emitido un comunicado sobre los criterios para que en caso de contagio sea admitido como tal. 


(1) Contagio durante el trabajo

P: 
En caso de contagio durante el trabajo hay ¿alguna indemnización? 

R: 
Si es admitido como accidente laboral, se puede cobrar el costo del tratamiento y el pago por descanso.

(2) En caso de los trabajadores de salud

P:  Somos médicos y enfermeros que trabajamos en hospital.  De pronto nos dio fiebre alta y continua, al examinarnos resultamos positivos.  En este caso ¿nos reconocerán como accidente laboral?

R:  Pueden aplicar al accidente laboral.  Lo puede hacer el propio trabajador, o si se siente mal, puede pedirle a su empleador hacer los trámites.

(3) Para los trabajadores en general que estén trabajando en un ambiente de alto riesgo de contagio.

P:  
Yo trabajo en el cobro de un supermercado, a diario estoy en contacto con muchos clientes, pero, la empresa no otorga suficientes medidas para prevenir el contagio y trabaje con el temor, hasta que de pronto tuve fiebre lta, y al hacerme la prueba en el hospital dio resultado positivo. No se cuado ni donde ni quien me contagio, ¿me aprobaran como accidente laboral?

R: 
Hay suficiente probabilidad de que le aprueben como accidente laboral. En principio consulte con abogados y la inspectoría de normas laborales.

(4) Accidente en camino al y del trabajo

P:  
Me contagie con el coronavirus, y descanso laboral sin remedio.  La causa es la inevitable conglomeración de los trenes para ir a trabajar, ser considerado accidente laboral>

R:  
Hay la posibilidad, pero primero considere recibir el pago por enfermedad



4,  Orden de espera en casa dado por la empresa

Created with Sketch.

【Aspecto】

  • Pidamos a la empresa el pago total del salario 



P:  
Últimamente tengo mucha tos, tal vez me infecté con coronavirus, la empresa me dijo quedarme en casa en espera.  Si sometiéndome a la orden de la empresa y me quedo en casa, ¿puedo recibir el pago salarial?

Y si fuera que me dan orden de espera en casa por tener un familiar contagiado, ¿cómo sería el salario?

R:
Si por orden de la empresa queda en espera en casa, básicamente, debe pedirle a la empresa el pago total del salario.

5,  Despido/vencimiento de contrato

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • Despido/Vencimiento de contrato
  • El despido por influencia del coronavirus será considerado despido estructural, por ende muy estricto en el procedimiento de despido.
  • Incluso en caso de no desear volver al trabajo, hay espacio para detener despidos y vencimiento de contrato.
  • En caso de contratos con tiempo de empleo específico, es necesario contar con criterios especializados, por ello, sugerimos consultar con especialista y no actuar solamente por criterio personal. 



(1)En caso sea despedido

P: 
Yo soy empleado de planta pero, mi empresa me ha dicho que me despedirá porque la administración está mal por el coronavirus, 

R:
No se puede despedir tan fácilmente (Art.16 Ley de Contrato Laboral) .                                 

(2)Despido o no renovación del contrato vencido 

P: 
Yo he trabajado durante 4 años como empleado informal con contrato de tiempo determinado renovándose hasta ahora, pero la empresa me ha dicho que me despide por efectos del coronavirus.

R: 
Depende si es por vencimiento del contrato (Art. 19 de la Ley de Contrato Laboral) o estando vigente (Art.17 de la Ley de Contrato Laboral) cambia el contenido de regulación.  Fuere vencimiento o vigente, no se deje vencer. 

(3)Despido conjunto del personal

P:  
Cuando fui a trabajar, en la reunión matinal, el administrador dijo de pronto que “por el coronavirus, todos en conjunto son despedidos desde hoy”.  ¿Qué podemos hacer?
R:  
Este tipo de despido no esta permitido.

6,  Anulación de contrato interino 

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • La anulación del contrato interino es lo mismo que despido, la empresa no tiene la libertad para ello.
  • El gobierno ha solicitado a las principales entidades económicas, no anular los contratos interinos a causa del coronavirus, por ello, comuníquelo a la empresa para que le tenga consideración. 



P:
Una empresa que me había dado promesa de  contrato, me ha comunicado que anulan la promesa ya que por influencia del nuevo coronavirus tienen que reducir sus negocios.  ¿No hay lugar a reclamo?

R: 
La anulación de la promesa de contrato es lo mismo que despido.  La validez de la anulación de promesa de contrato por parte de la empresa, se juzga con los requisitos de despido, por lo tanto, es muy probable que la anulación de promesa por reducción de negocios sea improcedente  (Art.16 de la Ley de Contrato Laboral). 

7,  Invitación a renunciar

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • Constate si es simple descanso o si le están pidiendo retirarse (separarse) del trabajo.
  • En caso le estuvieran pidiendo retirarse (separarse) del trabajo, constate si se trata de despido o si se trata solo de invitación a renunciar.
  • No tiene obligación de aceptar la invitación a renunciar. En caso aceptara la invitación, pida por escrito la promesa de volver a ser contratado. 



P:
Por la coronavirus la fábrica no está funcionando, y el jefe me ha dicho:  “no hay trabajo para ti aquí, cuando la fábrica empiece a funcionar nuevamente te vamos a contratar sin falta, por eso, hasta entonces te pido paciencia”.  ¿Cómo debo abordarlo?

R:
En primer lugar constate si el jefe se esta refiriendo a que se retire Ud. Del trabajo o si se esta refiriendo a que tome un descanso temporal.


(1)En caso de descanso

En este caso tome como referencia lo referido en “1 Salario”

(2)En caso de separación del trabajo

Si la empresa ha hecho referencia a retirarlo del trabajo, pregunte claramente si se trata de despido o invitación a retiro (TAISOKU KANSHO).

Si se trata de invitación de retiro (TAISHOKU KANSHO), el trabajador no tiene obligación de aceptar la invitación, de modo que no diga que va a renunciar tan fácilmente.

8,  Horas extras, jornada larga de trabajo

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • El empleador tiene la obligación de rectificar la jornada laboral larga en consideración a la seguridad del trabajador.  Ya que estamos en estado de emergencia, con mayor razón se requiere tener consideración sobre la carga a los trabajadores.
  • El horario básico de trabajo es de 8 horas diarias, 40 horas semanales
  • Constate la existencia o no del Acuerdo 36 y  el contenido del horario máximo, y si el (“horario limite” “artículos especiales”) están siendo respetados.
  • Para hacer que la empresa corrija el horario de trabajo extenso, se requiere tener horas laborales objetivas 



P:
Por el nuevo coronavirus, mi horario de trabajo aumento mucho.  Si sigo trabajando en este ritmo, me temo por mi salud.

R:  
Puede reclamar la corrección del horario prolongado de trabajo. No hay razón para resistir el horario prolongado de trabajo aduciendo las influencias del nuevo coronavirus, además es preocupante la muerte por exceso de trabajo o danos en su salud (Ley de Normas Laborales Art. 36; Ley de Contrato Laboral Art.5). 

9,  Descanso

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • Pida a la empresa un descanso diferente al Descanso pago de ley (en Adelante “descanso especial”). 
  • Si no tienen “descanso especial”, puede obtener el descanso pago anual.
  • No es problema faltar al trabajo comunicando el motivo.
  • En caso de faltar al trabajo comunicando la causa de tener que cuidar de sus hijos que están de descanso escolar, no puede ser despedido o interrupción de empleo. 



(1)Descanso de los apoderados por Descanso escolar

P:
La escuela primaria esta de descanso, tengo que cuidar de mis hijos, ¿puedo faltar a mi trabajo?

R: 
Pida que el descanso al trabajo por tener que cuidar de sus hijos que están de descanso del colegio, sea un “descanso especial” (TOKUBETSU KYUKA)

 

(2)Procedencia o no del despido por inasistencia al trabajo

P: 
Mi empresa no nos otorga descanso especial.  Anteriormente había usado todos mis descansos anuales porque mi hijo se enfermó.  Ahora que los colegios están de descanso, si falto al trabajo por cuidar de mis hijos, ¿me despedirán? 

R: 
Si va a faltar, avise a su empresa que se ve obligado a faltar por cuidar de sus niños que están de descanso del colegio.  De esta manera no se admite el despido (Ley de Contrato Laboral Art. 16)


10,  El trato a la trabajadora en gestación 

Created with Sketch.

P:  
Yo tomo tren para ir a trabajar.  Actualmente estoy embarazada y para evitar el riesgo de contagio, la verdad no quisiera ir a trabajar.  He pedido que me permitan descansar, pero, por el contrario me dicen:  “si tomas descanso te despedimos”.  Ya no me quedan los descansos pagos y no tengo modo de descansar.  ¿Qué puedo hacer?

R: 
En caso vaya a faltar al trabajo, comunique claramente que es por evitar el riesgo de contagio, en caso la empresa la despidiera por razones de inasistencia, el despido es improcedente.


11,  Trabajo en horario diferido y teletrabajo

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • En principio no se puede imponer unilateralmente el trabajo en horario diferido sin la aprobación de los trabajadores.
  • Por otro lado, por el deber de considerar la seguridad de sus trabajadores, si los trabajadores piden trabajo en horario diferido debe estableerlo dentro de los marcos de necesidad.
  • Dar horario diferido a los trabajadores formales y negarlo a los informales, en principio no es permitido.
  • Incluso en el tele trabajo, si la empresa da ordines de trabajo y el sistema de información y comunicación está en permanente funcionamiento, la empresa debe pagar horas extras, teniéndose en cuenta de que no se trata de un trabajo fuera del centro laboral. 



(1)Asistencia en horario diferido

A,  Orden unilateral de asistencia en horario diferido

P: 
La empresa dio orden de asistencia en horario diferido. Por ello el horario que era de 9:00 am a 6:00pm, se ha tornado de 11:00 am a 8:00pm, por lo que se me hace tarde el retorno y me resulta pesado. 

R:
El horario de inicio y termino esta estipulado en el contrato laboral de modo que requiere de un acuerdo de ambas partes y por ende la empresa no puede modificarlo unilateralmente (Art.8 de la Ley de Contrato Laboral).
.

B,  En caso que la empresa no admitiera el horario diferido

P: 
Pese al riesgo que significa el tren congestionado, la empresa no admite horario diferido.  ¿Qué podemos hacer?

R:
Pida implementar el horario diferido, ya que hay motivos suficientes para la prevención de contagio (Art.5 de la Ley de Contrato Laboral)
.

C,  Asistencia en horario diferido de los trabajadores informales

P: 
A los empleados formales les permiten horario diferido, pero, a los llamados “informales” que somos nosotros, no nos es permitido dicho horario.

R:
Es irracional el trato de no admitir el horario diferido solo a los trabajadores informales, por ello reclame a la empresa la autorización del horario diferido (Art.8 y 9 de la ley relativa a la mejora de administración del empleo de los trabajadores por horas cortas y los trabajadores por tiempo limitado)
.

(2)Teletrabajo

P: 
La empresa me ha ordenado hacer teletrabajo.  Trabajo 10 horas diarias, pero la empresa solo va a pagar por 8 hora, aduciendo que se trata de un trabajo fuera del centro laboral.  ¿Es esto irremediable?

R:
Básicamente debe exigirle a la empresa que le pague el salario por 10 horas.

P:  
Por orden de la empresa estoy trabajando en casa, pero en el lapso de trabajo en casa uso la computadora personal, por lo que la empresa me pide hacer compra de los implementos de seguridad designada por la empresa y la cámara y micrófono para las reuniones por web, los costos de estos implementos ¿los debo asumir yo?

R: 
En principio debe ser asumido por la empresa.  Dependiendo de los casos, podría ser que tenga que asumir una parte de los costos.

P: 
Estoy trabajando en casa por orden de la empresa, tengo reuniones por web con la empresa y los clientes también.  El costo del internet es bastante considerable, ¿podré reclamar a la empresa el costo del internet?

R:  
Reclame a la empresa el costo de internet incluido en el subsidio “por trabajo en casa”.

12,  Hostigamiento

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • El empleador tiene que atender incluso los hostigamientos de los clientes.  Si ha recibido maltratos por parte de algún cliente consulte con la empresa o al sindicato.
  • No se puede permitir discriminación por nacionalidad o lugar de procedencia, por causa del incremento de contaminados por la nueva coronavirus. 



(1)Hostigamiento por parte de los clientes

P:
Yo trabajo en una farmacia, todos los días llaman por teléfono preguntando si hay mascarillas, y al contestarles que no se sabe cuándo nos suministrarán, frecuentemente me gritan al otro lado del teléfono.  Ya llevo dos semanas en la misma situación y estoy al borde sicológicamente.  ¿Qué puedo hacer? 

R:
Pida a la empresa tomar medidas frente a los reclamos injustos de los clientes (Orientaciones basadas en la ley de promoción general de la política laboral: “Lineamientos sobre medidas a tomar frente a los problemas de expresiones agresivas por parte del empleador” (Comunicado No. 5 del Año Reiwa 2, Ministerio de Salud, Bienestar y Trabajo)
.

(2)Hostigamiento a los extranjeros

P: 
Yo soy extranjero. Tal vez porque en mi país hay muchos contaminados, en mi trabajo me dicen, “no te acerques e incluso no me dejan hacer ciertos trabajos y me resulta muy dura la situación.  ¿Qué puedo hacer?

R:
Se trata de una discriminación sin causa, negocie con la empresa pidiendo corrección (ver Ley de Normas Laborales Art. 3).

13,  Trabajo por envío

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • Si le despiden teniendo contrato vigente de trabajo por envio, puede reclamar pago salarial hasta el vencimiento del contrato.
  • Si no le renuevan el contrato una vez vencido el contrato, negocie insistentemente que le renueven. Puede reclamar a su contratista que tome las medidas de estabilidad del empleo.
  • Los trabajadores por envío por tiempo establecido, pueden reclamar la rectificación del trato desigual de los trabajadores de envío y los de planta. 




(1)Despido durante la vigencia del contrato

P: 
Por causa del nuevo coronavirus, dijeron que a los que somos por envío, nos despedirán aun cuando el contrato este vigente.  Si nos quedamos sin sueldo, ¿cómo podremos vivir? 

R:
Puede exigir pago del salario hasta la fecha de vencimiento del contrato (At.17 inciso 1 de la ley de Contrato Laboral)
.

(2)Fin de empleo por vencimiento de contrato

P: 
Por causa del nuevo coronavirus, dijeron que no nos renovarían el contrato en cuanto venciera el contrato actual. ¿Nos quedaremos desempleados sin remedio? 

R: 
Negocie tanto con el contratista como a la fabrica por renovación de contrato. Al contratista puede exigirle tomar medidas de estabilidad del empleo (Art. 30 de la ley de Envío de Trabajadores).

 

(3)Diferencia irracional de condiciones laborales entre los trabajadores formales del lugar de envío y la contratista

P: 
A los trabajadores formales tanto de la contratista como de la fabrica, les han permito descanso especial para cuidar de sus niños cuyas clases escolares entraron en descanso, pero a los de envío no nos permiten el descanso.

R:
La diferencia de las condiciones laborales irracionales, puede rectificarse, en algunos casos (Ley de envío de trabajadores Art. 30-3).

14,  Free Lance (Trabajo por cuenta propia)

Created with Sketch.

【Aspectos】

  • Constate los acuerdos en caso de cancelación de trabajo en el contrato o via correo electrónico.
  • Ya que por parte del gobierno hay el pedido de clarificar por escrito sobre el costo y fecha de pago, luego de haber sostenido suficiente discusión con el trabajador independiente, recurra a ello a la hora de reclamar el pago por el trabajo.

Perguntas & Respostas (Q &A) sobre problemas trabalhistas resultantes do impacto da infecção do COVID-19

 (Ver.3)
5 de junho de 2020

 

Fizemos um resumo no formato de Perguntas & Respostas (Q&A) sobre as questões trabalhistas que porventura podem ocorrer diante da propagação do novo Coronavírus, covid-19 (referido abaixo como “novo coronavírus”). Use como referência quando sentir algum problema no seu trabalho em relação ao novo coronavírus. Este artigo é a Ver.3 (versão 3, edição revisada da Ver.2).


Além disso, não fique se preocupando com os problemas sozinho, por favor consulte, sem falta, um advogado ou o sindicato trabalhista. Informações específicas de locais para consulta serão fornecidas no final deste artigo de Perguntas & Respostas (Q & A). 

1   Pagamento de salários no caso da empresa parar de funcionar 

Created with Sketch.

 [Observações]

  • Se a empresa não estiver funcionando, a princípio você deve exigir o salário integral, de 100%.
  • Mesmo que você não consiga receber 100% do salário, um valor considerável de 60% do subsídio de férias licença deverá ser pago.
  • Como trabalhador, demonstre à empresa que você está disposto a ir trabalhar.
  • Trabalhar em casa (trabalho remoto ou home office) não é motivo para redução dos salários.



(1)  Quando a empresa fechar e entrar de folga, para evitar a propagação da infecção (antes da declaração do estado de emergência e depois do término do estado de emergência) 

P.  
A empresa onde trabalho foi fechada para evitar a propagação da infecção. Não poderei receber o salário durante este período que a empresa estiver fechada, de folga? 

R. 
 Você deve exigir à empresa o pagamento do valor integral dos salários (parágrafo 2º do artigo 536. do Código Civil). 


(2)  Se a empresa ficar fechada para evitar a propagação da infecção (durante o período de declaração do estado de emergência)

a)  Quando baseados na solicitação de que todos se abstenham de sair de suas casas, exceto nos casos de extrema necessidade ou urgência, nos termos do parágrafo 1º do artigo 45. da Legislação de Medidas Especiais.

P.  
A empresa tomou medidas de fechamento temporário (parágrafo 1º do artigo 45. da Lei de Medidas Especiais Contra a Nova Influenza ‘Gripe Suína’, etc.), sob a alegação de que foi emitido a declaração do estado de emergência e solicitado para que todos se abstenham de sair de suas casas, a não ser nos casos de extrema necessidade ou urgência. Pedi à empresa para me compensar pela minha ausência do trabalho, mas eles não me deram ouvidos e disseram que: "É um pedido do governo, então não há nada que possa ser feito".

R.  
Demonstre à sua empresa a sua intenção de trabalhar e exija o pagamento do valor integral de seus salários (parágrafo 2º do artigo 536. do Código Civil). 

 

b)  Quando baseados em um "pedido de cooperação" nos termos do parágrafo 9º do artigo 24. da Legislação de Medidas Especiais.

P.  
Eu trabalho em uma instalação comercial em Tóquio. Com a declaração de estado de emergência, meu local de trabalho parece ter sido objeto de um pedido de fechamento temporário, portanto estou totalmente sem trabalhar, em licença integral. Mesmo nesse caso, ainda posso cobrar algo da empresa?

R.  
Demonstre à sua empresa a sua intenção de trabalhar e solicite o pagamento do valor integral de seus salários. A empresa é obrigada a lhe pagar, pelo menos, o subsídio de licença (artigo 26. da Lei de Normas Trabalhistas).

 

(3)  Utilização de subsídios de ajuste de emprego

P.  
A  minha empresa decidiu pelo fechamento temporário, então eu solicitei o pagamento de uma indenização por licença do trabalho, mas a empresa diz que não tem fundos o suficiente e nem sequer me paga os 60% do subsídio de licença.

R.  
Demande à sua empresa que aproveite e utilize o subsídio de ajuste de emprego, que é subsidiado pelo governo central e que compensa uma parcela significativa do subsídio de licença e, pelo menos te pague este subsídio de acordo com o artigo 26. da Lei de Normas Trabalhistas.

 

(4)  Suspensão da operação · suspensão comercial 

P.  
A empresa onde trabalho parou de operar devido ao impacto do novo coronavírus. Não poderei receber salário, etc?

R.  
Requisite à empresa o pagamento do valor integral dos salários (parágrafo 2º do artigo 536. do Código Civil). 

 

P.  
Minha empresa está envolvida na fabricação e venda de acessórios de moda. Atendo clientes em uma loja da empresa (inquilino) em uma loja de departamento. Desde a declaração do estado de emergência, a loja de departamento está fechada e consequentemente a loja onde trabalho não pode operar. Neste caso, o que vai acontecer com o meu salário e o dos outros funcionários? Posso ao menos receber um subsídio de licença? 

R. 
Você deve solicitar, no mínimo, o pagamento do subsídio de licença (artigo 26. da Lei de Normas Trabalhistas). Em alguns casos, poderá ser solicitado o pagamento do valor integral dos seus salários (parágrafo 2º do artigo 536. do Código Civil). ,

 

(5)  Redução de turnos de trabalho

P.  
A minha empresa não fechou, mas reduziu o horário de funcionamento e assim, meus turnos de trabalho não foram considerados.

R.  
Requisite à empresa o pagamento do valor integral dos salários dos turnos de trabalho que foram reduzidos (parágrafo 2º do artigo 536. do Código Civil).

 

(6)  Redução dos salários devido ao estabelecimento do trabalho em casa (trabalho remoto ou home office). 

P.  
A empresa me disse: "Como não irei à empresa enquanto estiver trabalhando em casa, os salários serão reduzidos". Isto é inevitável?

R.  
Exija que sua empresa pague os mesmos salários que o trabalho regular (artigo 8º do Direito Contratual do Trabalho). 

2   Prevenção de infecções 

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Vamos exigir que a empresa tome as medidas apropriadas de prevenção de infecções. 
  • Se você for obrigado a usar uma máscara, vamos pedir à empresa que a forneça. 



(1)  Medidas de prevenção adotadas no local de trabalho 

a)  No caso de trabalhadores que estão envolvidos na área que não seja da saúde 

P.  
Na minha empresa não estão pensando em nenhuma medida para reduzir o risco de infecção.

R.  
Peça à empresa para que tome as medidas concretas (artigo 5º do Direito Contratual do Trabalho) . Além disso, no local de trabalho discuta entre todos, apresente propostas de contramedidas específicas e exija o cumprimento das mesmas à empresa. 

 

b)  No caso de trabalhadores que estão envolvidos na área da saúde, em instituições médicas 

P.  
Eu trabalho numa instituição médica. Estou muito ansioso porque o hospital não fornece nenhuma informação se algum paciente infectado pelo novo coronavírus foi atendido no hospital e, nem orienta como me prevenir contra a infecção. 

R.  
No caso de instituições médicas, diferentemente dos locais de trabalho comuns, existe uma grande probabilidade de risco de contrair a doença.

Portanto, exija que o hospital tome medidas concretas, prontamente.

 

(2)  Quando é exigido o uso de uma máscara 

a)  Estarei sujeito a alguma ação disciplinar se não usar máscara?

P.  
Fui instruído pela empresa: “Quando estiver trabalhando, use uma máscara”. No entanto, não conseguí obter nenhuma máscara, em lugar nenhum e portanto fui obrigado a ir ao serviço sem usá-la. Então, me disseram: “Você está violando uma ordem da empresa. Se amanhã não estiver usando uma máscara, aplicaremos uma medida disciplinar”.

R.  
É concebível que tal medida disciplinar seja considerada abuso de autoridade disciplinar e, ser invalidada (artigo 15. do Direito Contratual do Trabalho) .

 

b)  Quem deve pagar pela máscara? 

P.  
A empresa me disse “use uma máscara enquanto você está no trabalho”, então cosegui dar um jeito de comprar uma máscara e estou usando-a quando vou trabalhar. A propósito, eu terei de arcar com este custo?  

R.  
Não, a empresa deve assumir. 

(3)  Se você estiver preocupado com o deslocamento para o trabalho

P.  
Eu moro em um lugar onde não posso me locomover para o trabalho a menos que eu tome um trem lotado pela manhã. Quanto a mim, eu não quero ir ao trabalho porque quero evitar ser infectado. No entanto, a empresa está operando normalmente e está me ordenando que me apresente ao trabalho também. Eu tenho que obedecer esta ordem?

R.  
Diga à empresa que você não pode vir trabalhar para prevenir infecções, e peça que introduzam horários de trabalho escalonados ou teletrabalho (trabalho remoto ou a distância). 

3   Se você for infectado fora do seu serviço 

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Vamos verificar se há uma garantia salarial nas regras de trabalho, etc. e considerar receber o benefício do auxílio-doença. 
  • Vamos considerar solicitar os benefícios do seguro de acidente de trabalho. 



(1)    Salários enquanto você não pode ir trabalhar por ter se infectado fora do     serviço 

P.  
Fui infectado pelo novo coronavírus quando não estava trabalhando.  Minha empresa me disse para não   ir trabalhar. Neste caso, os salários serão pagos?

R.  
Em princípio, as empresas não são obrigadas a pagar salários, mas verifique nos regulamentos trabalhistas etc. se não há um sistema de licença médica. Além disso, existe a possibilidade de você receber o benefício do auxílio-doença.

 

P.  
Fui infectado com a nova coronavírus e fui obrigado a faltar no serviço. Eu acho que a causa são os trens lotados que fui forçado a tomar todos os dias para me deslocar entre a minha casa e o local de trabalho. Neste caso será reconhecido como acidente de trabalho? 

R.  
Existe a possibilidade de ser reconhecido como acidente de trabalho. Mas, considere primeiro receber o benefício do auxílio-doença. 

 

(2)  Tratamento injusto dos trabalhadores infectados 

P. 
Eu fui infectado pelo novo coronavírus. Quando relatei para a empresa, meu chefe me disse: “Tivemos que fechar a nossa empresa. Pague o valor total das vendas durante esse período”. Eu tenho que pagar por isso?

R.  
Você não precisa compensar a perda das vendas da empresa.


3-2  Compensação por acidentes de trabalho

 [Observações] 

  • Se for reconhecido que o contágio foi durante o serviço, poderá receber os benefícios do seguro contra acidentes de trabalho.
  • O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar emitiu uma notificação sobre quais casos de infecção pelo novo coronavírus serão reconhecidos como acidentes de trabalho.


(1)  Contágio durante o trabalho

P.  
Haverá uma garantia se for infectado com a nova coronavírus enquanto estiver trabalhando? 

R.  
Se for reconhecido como acidente de trabalho, poderá obter uma compensação para as despesas médicas e para as faltas no trabalho.

  

(2)    No caso de trabalhadores do setor de saúde, etc.

P. 
Somos médicos e enfermeiros trabalhando em um hospital. De repente  surgiu uma febre alta e contínua e, quando foi feito o teste para o novo coronavírus, o resultado foi positivo. Este caso será reconhecido como acidente de trabalho?

A .  


Sim, a indenização por acidente de trabalho pode ser solicitada. A solicitação da indenização pode ser feita pessoalmente, ou se não estiver em condições por não estar bem, peça ao seu empregador que solicite a indenização por acidente de trabalho.

 

(3)          No caso em que um trabalhador comum, cujo ambiente de trabalho é considerado com risco de infecção relativamente alto, é infectado

P.  Eu trabalho como caixa em um supermercado. Tenho contato com muitos clientes todos os dias, mas a empresa não tomou medidas suficientes para evitar a infecção e continuei a trabalhar com muita preocupação e ansiedade. Então, de repente, tive uma febre alta que persistia e, ao fazer um teste no hospital, o resultado foi positvo para a nova coronavírus. Não tenho certeza de quando, onde ou por quem fui infectado, mas será reconhecido como um acidente de trabalho?

R:  A probabilidade de ser reconhecido como acidente de trabalho é muito alta. Primeiro, consulte um advogado ou o Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas (Rodo Kijun Kantokusho).

4   Quando houver uma ordem de espera em casa por parte da empresa

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Vamos requisitar à empresa a compensação do valor total dos salários. 



P.  
Recentemente, estou com tosse. Pode ser que eu tenha sido infectado pela nova coronavírus. A minha empresa me disse para ficar em casa. Se eu seguir as instruções da empresa e ficar em casa, receberei os salários? 

E se alguém da minha família for infectado e a minha empresa mandar eu ficar em casa, mesmo que eu esteja saudável? 

R.  
Se a sua empresa ordenar que você fique em casa, basicamente você

deverá exigir a compensação do valor total do seu salário (parágrafo 2º do artigo 536. do Código Civil) .

5   Dispensa (despedida) e suspensão do emprego 

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Mesmo que você seja dispensado ou suspenso, não desista. 
  • A despedida devido aos efeitos do coronavírus é considerada dispensa organizada e é rígidamente controlada. 
  • Mesmo que você não queira voltar ao mesmo emprego, terá condições para lutar contra a dispensa e a suspensão do emprego. 
  • No caso de um contrato de trabalho por tempo determinado, uma avaliação mais especializada é necessária, não tome decisões precipitadas por sí. 
  • Recomendamos consultar um profissional especialista.  



(1)  Se for dispensado (despedido) 

P.  
Eu tenho trabalhado como funcionário em período integral (emprego por tempo indeterminado), mas fui informado que a administração da minha empresa foi afetada severamente pela crise do novo coronavírus, e que eu seria dispensado.

R.  
A empresa não poderá dispensá-lo tão facilmente (artigo 16. do Direito Contratual do Trabalho) . 

 

(2)  Dispensa e suspensão do emprego quando o contrato é de trabalho por tempo determinado 

P. 
Tenho um contrato de trabalho a termo, com um período de prazo fixo, sou o que é chamado “funcionário não efetivo” (como os empregados contratados, empregados de meio período, ‘
arubaitos’, etc). Tenho trabalhado por 4 anos, renovando o contrato repetidamente, mas a empresa me disse que me despedirá por causa da nova coronavírus.

R.  
As regras variam dependendo se o período do contrato tiver expirado(artigo 19. do Direito Contratual do Trabalho)ou se ainda estiver durante o período do contrato (artigo 15. do Direito Contratual do Trabalho). De qualquer forma, por favor, não desista.

(3)   Demissão em massa.

P.  
Quando fui para a empresa, durante a reunião matinal, de repente a diretoria da empresa notificou que “todos os funcionários serão demitidos hoje devido aos efeitos da nova coronavírus”. O que eu devo fazer?

R.  
Tal demissão não é permitida.

6   Cancelamento da oferta de emprego não-oficial (‘naitei’)

Created with Sketch.

[Observações] 

  • A empresa não tem o direito de cancelar uma oferta de emprego não-oficial (‘naitei’), pois significaria o mesmo que uma dispensa. 
  • O governo está solicitando às principais organizações econômicas uma “consideração especial” e não rescindir as ofertas de emprego não-oficiais (‘naitei’) por causa da nova coronavírus, então vamos notificar a empresa sobre o mesmo e solicitar as devidas providências. 



P. 
Fui informado pela empresa de onde havia recebido uma oferta de emprego não oficial (‘
naitei’) que eles estavam rescindindo desta oferta com o argumento de que seus negócios haviam reduzido devido ao impacto da nova coronavírus. Há algo que possa ser feito a respeito disso? 

R.  
Rescisão de uma oferta de emprego é o mesmo que dispensa. Uma vez que a validade do cancelamento de uma oferta de emprego de uma empresa é julgada pelos mesmos requisitos da demissão, o cancelamento de uma oferta de emprego pelo único motivo de redução do tamanho dos negócios tem a probabilidade de ser considerado inválido e não ter efeito (artigo 16. do Direito Contratual do Trabalho) .

7   Incentivo da demissão

Created with Sketch.

[Observações]

  • Antes de mais nada, vamos confirmar se o que está sendo solicitado é apenas uma mera licença, uma folga ou se está sendo solicitado a você se demitir (desligamento).
  • Se a sua demissão (desligamento) está sendo solicitada, confirme se é uma dispensa (despedida) ou apenas uma recomendação de demissão.
  • Não há a obrigação de responder às recomendações de demissão. Se você for aceitar a tal recomendação de demissão, peça uma promessa por escrito de reemprego.



P.   
Devido à crise provocada pela nova coronavírus, a fábrica não está podendo operar e o dono da fábrica me disse: “Não temos trabalho na nossa empresa para você, neste momento. Quando a fábrica estiver funcionando novamente, vou te contratar, com certeza. Então seja paciente por enquanto.” Como devo proceder?

R.   
Antes de mais nada, confirme e esclareça se o dono da fábrica está se referindo a um desligamento (demitir-se do) emprego ou se ele está ordenando uma licença, uma folga.

[Comentário]

(1) Em caso de uma licença, folga

Neste caso, por favor consulte a seção “1 Salários”.

(2) Em caso de desligamento do emprego

Se a empresa estiver se referindo a um desligamento do emprego, faça com que a empresa deixe bem claro se é uma dispensa (despedida) ou se estão apenas incentivando a demissão. 

No caso de incentivo da demissão, o trabalhador não é obrigado a acatar a recomendação de demissão, portanto não se precipite e não diga facilmente que vai deixar o emprego por sí.

8  Horas extras e longas horas de trabalho 

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Os empregadores são obrigados a levar em consideração a segurança do trabalhador e corrigir a jornada de trabalho de longas horas. Por se tratar de uma situação emergencial, é necessário cuidar do fardo dos trabalhadores. 
  • A princípio a jornada de trabalho é de 8 horas por dia e 40 horas por semana. 
  • Verifique se o Acordo 36 está válido ou não e se o conteúdo do regulamento de limite máximo (“Tempo Limite” e “Disposições Especiais”) está sendo cumprido.
  • Para corrigir as longas horas de trabalho, é necessário ter um entendimento objetivo do horário de trabalho. 



P.  
Minhas horas de trabalho estão aumentando dramaticamente devido aos efeitos do coronavírus. Se isso for continuar assim, fico apreensivo em relação a minha saúde.

R.  
Você pode pedir a correção das longas horas de trabalho. Não há motivos para suportar longas horas de trabalho, mesmo que digam que é por impacto da nova coronavírus, porque há riscos de danos à saúde e até de morte por excesso de trabalho  (artigo 36. da Lei de Normas Trabalhistas e artigo 5º do Direito Contratual do Trabalho) .

9  Férias 

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Solicite à sua empresa para poder obter férias especiais remuneradas (referidas abaixo como “licença especial”) diferentes das férias anuais remuneradas.  
  • As férias anuais remuneradas podem ser gozadas mesmo que não haja licença especial. 
  • Não há problema também em se ausentar do trabalho, declarando o motivo. 
  • Se o empregado se ausentar do trabalho devido à necessidade de cuidar de seu filho porcausa do fechamento em massa das escolas, a dispensa ou suspensão deste empregado não será permitida.



(1)  Licença dos pais devido ao fechamento em massa das escolas 

P.  
A escola primária está fechada e eu tenho que cuidar dos meus filhos. Vou poder tirar folga no trabalho? 

R.  
Solicite que a folga que os pais e responsáveis de crianças tenham que tirar devido ao fechamento em massa de escolas primárias, sejam consideradas uma licença especial.

 

(2)  É correto ou não ser dispensado (despedido) devido ao absenteísmo 

P.  
Minha empresa não permitiu que eu tirasse licença especial. Além disso, quando meu filho adoeceu antes, usei toda as minhas férias remuneradas. As escolas primárias foram fechadas todas de uma só vez. Eu não terei escolha a não ser faltar ao trabalho para cuidar do meu filho ainda pequeno. Serei despedido da empresa? 

R.   
Se você for se ausentar do trabalho, tire a folga só depois de informar à empresa que terá que faltar para cuidar do seu filho, devido ao fechamento da escola primária. Você deve dizer à empresa que não tem escolha a não ser tirar a folga, antes de faltar, assim não será permitido te despedir (artigo 16. do Direito Contratual do Trabalho).

10   Tratamento das trabalhadoras que estão grávidas

Created with Sketch.

P.   
Eu me desloco da minha casa para o trabalho de trem. Atualmente estou grávida e honestamente não quero me deslocar para o trabalho para evitar o risco de infecção. Eu disse à empresa que gostaria de tirar uma licença no serviço, mas eles simplesmente não estão levando isso em consideração e, pelo contrário, me disseram: “Se faltar, será despedida”. Já usei todo o meu período de férias remuneradas e não tenho como tirar folga. O que eu devo fazer?

R.   
Se você for se ausentar do trabalho, por favor deixe bem claro para a empresa que isso é inevitável para evitar o risco de infecção. Mesmo que a empresa diga que será despedida por falta, isto não poderá ser feito.


11    Escala de horário de trabalho  e  teletrabalho  (trabalho remoto ou a distância)

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Em princípio, não é possível ordenar unilateralmente o trabalho em horário escalonado sem a concordância dos trabalhadores. 
  • Por outro lado, se houver uma demanda por parte do trabalhador, a empresa deve permitir uma escala de horário de trabalho, na medida do necessário, como um dever de cuidar da segurança. 
  • É proibido, em princípio, permitir que funcionários efetivos trabalhem em horários escalonados, mas não permitir o mesmo para os funcionários não-refetivos. 
  • Mesmo no caso de teletrabalho, se a empresa direcionar o conteúdo do serviço, e os equipamentos de informação e comunicação ficarem constantemente disponíveis para comunicação, o sistema de se considerar como fora do local de trabalho não pode ser aplicado e, a empresa terá de pagar horas extras. 

 

(1)  Escala de horário de trabalho

a)  Ordem unilateral de trabalho em horário escalonado

P. 
Recebí uma ordem da empresa de trabalho em horário escalonado. Com isso, eu que costumava trabalhar das 9:00 horas da manhã até às 6:00 horas da tarde, tive que passar a trabalhar no horário das 11:00 horas da manhã às 8:00 horas da noite. Passei a voltar para casa muito tarde e isso está sendo um fardo muito pesado para mim. 

R.  
Como o horário de início e de término do serviço fazem parte do conteúdo do contrato de trabalho, é necessário um acordo entre a mão-de-obra e a gerência e não podem ser alterados unilateralmente pela empresa (artigo 8º do Direito Contratual do Trabalho) . 

 

b)  Quando a empresa não concorda com o trabalho em horário escalonado 

P.  
A empresa não permite que eu trabalhe em horário escalonado, mesmo que eu não me sinta à vontade para me deslocar em um trem lotado. O que   eu devo fazer? 

R.    
Solicite o trabalho em horário escalonado com base na necessidade de uma escala de horário de trabalho do ponto de vista da prevenção de infecções (artigo 5º do Direito Contratual do Trabalho) . 

 

c)  Escala de horário de trabalho para trabalhadores não efetivos 

P.  
Embora os funcionários efetivos tenham permissão para trabalhar em horário escalonado devido ao novo coronavírus, isto não é reconhecido para os chamados funcionários “não efetivos”, como nós.

R.  
Pode-se considerar não razoável o tratamento de não permitir somente aos trabalhadores não efetivos uma escala de horário de trabalho. Portanto, deve ser exigido à empresa que permita que os trabalhadores não efetivos possam trabalhar em horário escalonado também (artigos 8º e 9º da Lei Sobre Melhoria, etc. da Gestão do Emprego de Trabalhadores em Tempo Parcial e de Trabalhadores com Contrato a Termo) .

 

(2)  Teletrabalho  (trabalho remoto ou a distância)

P.  
Fui ordenado pela empresa a trabalhar em regime de teletrabalho. Estou trabalhando 10 horas por dia, mas recebo somente por 8 horas de serviço, porque está sendo considerado como fora do local de trabalho. Eu me pergunto se isso é inevitável. 

R. 
Basicamente você deve reclamar à empresa o pagamento por 10 horas de serviço.

P.  
Estou trabalhando em casa obedecendo as instruções da empresa. Tive que instalar o software de segurança especificado pela empresa no meu computador pessoal, que estou usando durante o trabalho em casa, além de comprar uma câmera e microfone, seguindo ordens, para poder realizar vídeo conferências pela internet. Terei de arcar com os custos do software de segurança, da webcam e do microfone?

 R.  


Basicamente, a empresa deve pagar. Mas, dependendo do caso, pode ser que tenha que você mesmo pode ter que pagar parte do custo.

 

P.  Enquanto trabalho em casa, tenho vídeo conferências com os superiores da minha empresa e com os parceiros de negócios, conforme instruções da própria empresa. Estou tendo que pagar pelo serviço de conexão à internet, que está sendo muito caro. É possível faturar a empresa por essas taxas?

R.  Peça à empresa que pague o "subsídio de teletrabalho", incluindo parte das despesas de comunicação.

 

12   Assédio 

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Os empregadores também devem tomar medidas contra o assédio de clientes e outros. Se você for molestado por um cliente, fale com a sua empresa ou consulte o sindicato. 
  • Não é permitida a discriminação de alguém com base na nacionalidade, no local de origem, etc. só pelo motivo de haver muitas pessoas infectadas com a nova coronavírus, neste local.



(1)  Assédio por parte dos clientes 

P.  
Eu trabalho em uma farmácia, e todos os dias atendo a telefonemas me perguntando se há alguma máscara à venda e, muitas vezes me gritam quando eu digo que não há previsão de quando receberemos. Isto tem continuado durante duas semanas e eu sinto que estou mentalmente no meu limite. O que eu devo fazer? 

R.  
Peça à empresa que tome medidas contra reclamações maliciosas (consulte as “Diretrizes para Medidas a Serem Tomadas na Gestão do Emprego, com Respeito às Questões Decorrentes do Comportamento e das Palavras dos Empregadores no Contexto das Relações Superiores no Local de Trabalho” (Portaria nº 5 do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social do ano 2 da era Reiwa), baseadas na Lei de Promoção Abrangente da Política do Trabalho) . 

 

(2)  Assédio a estrangeiros 

P.   
Eu sou um estrangeiro. Por causa do grande número de casos de infectados na minha cidade natal, no trabalho me dizem para me manter afastado deles, não me deixam realizar alguns serviços, etc. e estou sofrendo com isso tudo. O que eu devo fazer? 

R.  
Pode-se dizer que não há motivos para tal discriminação, então vamos abordar a empresa e pedir para que esclareçam tudo(consulte o artigo 3º da Lei de Normas Trabalhistas) .

13   Funcionários alocados (terceirizados) 

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Se um trabalhador for dispensado durante o contrato de trabalho de alocação por período determinado, ele poderá reclamar da empresa  alocadora (empreiteira) os salários até a expiração do período contratual. 
  • Se o contrato não for renovado após o término do período contratual, negocie persistentemente a renovação do contrato. Você pode solicitar à agência alocadora (empreiteira) que tome medidas de estabilidade no emprego. 
  • Os trabalhadores alocados com um contrato de trabalho de alocação por período determinado podem exigir a correção do tratamento injusto entre os funcionários das empresas alocadoras (empreiteira) e das empresas às quais são enviados.



 (1)  Demissão durante o período do contrato 

P.  
Me disseram que eu seria demitido no meio do contrato de trabalho de alocação por período determinado porque os negócios estão muito ruim devido ao impacto do novo coronavírus. Se eu ficar sem receber salário, não poderei sobreviver 

R.  
Você pode reivindicar para a empresa alocadora (empreiteira) os salários até o vencimento do período determinado no contrato (parágrafo 1º do artigo 17. do Direito Contratual do Trabalho) . 

 

(2)    Rescisão do contrato de trabalho após a término do período determinado no mesmo .  

P.  
Disseram-me que depois de terminar o período determinado no contrato de trabalho de alocação, este será expirarado devido aos efeitos do novo coronavírus. Deste modo, eu vou perder meu emprego? 

R.  
Negocie com a empresa alocadora (empreiteira) e com a empresa onde está sendo enviado e solicite a renovação do contrato de trabalho de alocação. Além disso, você pode solicitar à agência alocadora (empreiteira) que tome medidas de estabilidade no emprego (artigo 30. da Lei de Despacho de Trabalhadores) . 

 

(3)   Diferenças não razoáveis nas condições de trabalho em relação aos        funcionários efetivos das empresas alocadoras (empreiteira) e das   empresas às quais são enviados 

P.  
Aos funcionários efetivos da empresa alocadora (empreiteira) e da   empresa à qual fui enviado, foi reconhecida a licença especial para faltar ao serviço e cuidar dos seus filhos que estavam em casa por causa do fechamento em massa das escolas devido ao impacto do novo coronavírus. Mas para mim, que trabalho com um não efetivo, não me concederam a licença especial. 

R.   
Há casos em que as diferenças irracionais nas condições de trabalho podem ser corrigidas (artigo 30-3. da Lei de Despacho de Trabalhadores).

 14  Freelancer 

Created with Sketch.

[Observações] 

  • Confira as condições para o caso de cancelamento do trabalho (contratos e correspondência por e-mail). 
  • O governo exige que, ao alterar um contrato com um freelancer, os novos termos e condições da transação, tais como o valor da compensação e a data de pagamento, sejam definidos com clareza, por escrito, etc., após discussão minuciosa entre contratado,o freelancer e contratante, o prorioprietário da empresa. E, este deve ser usado conjuntamente quando for cobrar a compensação.
  • Existem medidas de apoio governamental para os freelancers (como o apoio para ausência do trabalho devido ao fechamento das escolas), portanto, verifique se você pode tirar proveito delas.